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STF valida aumento do IOF, mas exclui incidência sobre risco sacado

◾️Em decisão proferida nesta quarta-feira (16), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) implementado pelo Poder Executivo, com a exceção da cobrança sobre as operações de risco sacado.

Isso porque, ao equiparar o risco sacado a uma operação de crédito, o Ministro entende que o decreto presidencial introduziu uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior, “configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF)”.

Assim, no entendimento do Ministro, o risco sacado funciona como uma antecipação de recebíveis a fornecedores, intermediada por uma instituição financeira, não configurando uma nova obrigação financeira que caracterize uma operação de crédito. Ou seja, a fundamentação para excluir o risco sacado foi a natureza jurídica da operação, posto que não se assemelham a empréstimos ou financiamentos, correspondendo, na verdade, a “uma transação comercial sobre direitos creditórios”.

Cabe destacar que, embora a decisão necessite de confirmação pelo plenário do STF, determinou que a majoração do IOF possui efeitos retroativos, sendo válida desde 11 de junho deste ano, data em que o decreto original entrou em vigor. Portanto, tal entendimento abre a possibilidade de cobrança retroativa em relação a majoração do imposto sobre planos de previdência VGBL, operações de câmbio e de crédito a pessoas jurídicas, gerando grande insegurança aos contribuintes.

🔍 Fonte: STF 

✍️ Por: Arthur Vieira Etcheverria OAB/RS 114.484 e Pedro Horvath Coelho - Núcleo Tributário

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