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Revogada a medida da Receita Federal sobre o PIX

A Receita Federal revogou a Instrução Normativa 2.219/24, que ampliava o monitoramento de transações para bancos digitais, fintechs e demais instituições de pagamento.

Dessa forma, a Instrução Normativa 1.571/2015 volta a ter vigência, a qual estabelece que os bancos, financeiras, empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc são obrigadas a informar as movimentações de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

Ademais, com o intuito de reforçar a segurança e equidade nas transações, o Governo Federal anunciou a edição de uma MP que proíbe cobranças diferenciadas entre pagamentos via pix e em dinheiro, além de esclarecer direitos constitucionais associados ao uso do sistema.

Contudo, deve-se destacar que a quebra do sigilo das informações é autorizada pela Lei Complementar 105 desde 2001 e está regulamentada pelo Decreto 3724/2001. Ainda, o Supremo Tribunal Federal já declarou que é constitucional esse tipo de procedimento no julgamento das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859.

Sendo assim, a novidade trazida pela revogação da IN 2.219/2024 é a ausência de obrigação dos bancos digitais e Fintechs informarem as movimentações de forma automática, visto que haverá tal obrigatoriedade em caso de intimação pela Receita.

🔍 Fonte: Gov.br 

✍️ Por: Arthur Vieira Etcheverria 

OAB/RS 114.484 - Núcleo Tributário

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