✍️ Em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, o Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público a RESOLUÇÃO CMN Nº 5.132 que autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi tomada com a intenção de minimizar os prejuízos aos produtores rurais causados pelas fortes chuvas no estado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a prorrogar as parcelas do principal e juros do crédito rural de custeio, investimento e comercialização com início entre 1º de maio e 14 de agosto. A nova data de início é 15 de agosto.

A prorrogação será concedida para produtores em municípios que tenham decretação de situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, entre 30 de abril e 20 de maio, por conta das fortes chuvas.

As parcelas serão corrigidas conforme os contratos celebrados, com a manutenção dos recursos contratados.

Crédito rural é um financiamento concedido a produtores rural para investimentos na propriedade, como aquisição de equipamentos e insumos para cultivo.

Os tipos de crédito são:

  • custeio, para cobrir despesas de produção
  • investimento, para bens e serviços que poderão ser aproveitados em outros ciclos de produção
  • comercialização, para a venda dos produtos no mercado
  • industrialização de produtos agrícolas e pecuários