PGFN abre novo período de transação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
📃 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que disciplina nova oportunidade de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Dessa forma, contribuintes em situação de inadimplência passam a contar com condições facilitadas para regularizar suas pendências.
Período de adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026
Forma de adesão: exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br)
🔹Beneficiários
Inicialmente, poderão aderir os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões por devedor. Quanto à elegibilidade, para a modalidade de transação de pequeno valor são consideradas as inscrições efetuadas até 1º/06/2025, ao passo que, nas demais modalidades, o limite é *03/03/2026*. Além disso, os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação também poderão ser incluídos, desde que observadas as regras específicas.
🔹Modalidades
Em primeiro lugar, no pagamento à vista, é concedido desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% (regra geral) ou 70% (pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino) sobre o valor de cada inscrição. Por outro lado, no pagamento parcelado, exige-se entrada a partir de 5% ou 6% do valor, conforme a modalidade, e o saldo poderá ser quitado em até 133 prestações mensais, igualmente com possibilidade de desconto. Por fim, na transação de pequeno valor, destinada ao MEI e às micro e pequenas empresas, os descontos variam de 30% a 50%, conforme o número de prestações.
⚠️ Observações relevantes
Antes de aderir, é importante considerar alguns pontos. Primeiramente, a parcela inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Ademais, o valor mínimo da prestação é de R$ 100 — ou de R$ 25 no caso do MEI —, sobre o qual ainda incide a taxa SELIC acrescida de 1% no mês do pagamento. Por fim, vale destacar que o inadimplemento de três prestações poderá ensejar a rescisão da transação, e o enquadramento na chamada "quarentena".
Em síntese, a regularização da situação fiscal evita a execução da dívida e a constrição de bens, interrompe a incidência de juros e encargos e, assim, restabelece a regularidade necessária à obtenção de certidões, ao acesso a crédito e à continuidade regular das atividades.
🔍 Fonte: EDITAL Nº 6/2026 - DOU de 01/06/2026.
✍️ Por: Pâmela Klein - OAB/RS 138.546 e Bruno Rodrigues Dias - OAB/RS 141.478, Núcleo de Direito Tributário.