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Atualização: Fim da escala 6x1?

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de trabalho. 

O texto segue agora para análise do Senado, onde ainda pode sofrer mais alterações. A versão aprovada é um substitutivo que reuniu pontos de outras propostas anteriormente debatidas. As propostas anteriores previam chegar a 36 horas semanais já o texto aprovado fixou o teto em 40 horas semanais, abandonando ideias mais radicais.

Outra mudança relevante para o empregador é a criação de uma exceção de alta renda: trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil (atualmente) não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto, com o objetivo declarado de conferir maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.

A jornada máxima cai de 44h para 40h semanais, distribuídas em 5 dias de trabalho e 2 de descanso remunerado, sem redução salarial. Pretende-se uma transição escalonada: — 60 dias após a promulgação: redução para 42h semanais; — 12 meses depois: redução definitiva para 40h, com máximo de 8h diárias.

Os instrumentos de flexibilização foram mantidos: A compensação de jornada, o banco de horas e as horas extras permanecem válidos. O uso de um banco de horas bem estruturado, de forma estratégica, pode ajudar a absorver picos de demanda e reduzir o impacto dessa mudança para as empresas.

A PEC preservou expressamente os regimes especiais como da escala 12x36 e os turnos ininterruptos de revezamento. 

Aqui outra alternativa a empresa: convenções ou acordos coletivos poderão prever regime de compensação que assegure, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado, desde que ao menos um descanso ocorra após uma semana de trabalho.

As empresas mais impactadas são aquelas com operação ininterrupta ou que funcionam aos sábados — saúde, segurança, comércio, serviços, logística e indústria de operação contínua —, cuja estrutura de pessoal precisará ser revista. Reorganizar turnos e equipe para cobrir o sábado além da possibilidade de compensação mensal das folgas será essencial. 

✍️ Por: Isadora Chaves Prussiano OAB/RS 107.887 - Núcleo Trabalhista

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