Nova Lei nº 15.371/2026: Ampliação da licença-paternidade e criação do salário-paternidade
🔸 A legislação recém-sancionada (31/03/2026), altera o regime de fruição e custeio da licença-paternidade no Brasil. O objetivo desta norma é promover a equidade de gênero e a corresponsabilidade parental no ambiente laboral, harmonizando o desenvolvimento familiar com as relações de trabalho.
A principal mudança estrutural é a criação do salário-paternidade, que passa a seguir a lógica do salário-maternidade: a empresa antecipa o pagamento e efetua a compensação integral via sistema previdenciário.
Cronograma de implementação (Escalonamento):
▫️Em 2026: Permanecem os 5 dias;
▫️A partir de 01/01/2027: A licença será de 10 dias;
▫️A partir de 01/01/2028: A licença será de 15 dias;
▫️A partir de 01/01/2029: A licença passará a ser de 20 dias.
Com a criação do salário-paternidade, o ônus financeiro direto deixa de ser da empresa. O empregador pagará a remuneração integral (ou a média dos últimos seis meses de contribuição) e será reembolsado pelo INSS. Além disso, o benefício foi estendido a categorias antes desassistidas, como MEIs, trabalhadores domésticos e autônomos, que agora acessam o direito via Previdência Social.
Diferente da extensão prevista na Lei nº 11.770/08 (Programa Empresa Cidadã), que é facultativa e baseada em incentivos fiscais, a nova regra é obrigatória e de aplicação geral.
Esta inovação legislativa beneficia tanto o empregado como o empregador. Para o trabalhador, o impacto é positivo ao permitir maior suporte à família e equidade no cuidado com o filho. Já para a empresa, a vantagem reside na desoneração da folha de pagamento, visto que o afastamento deixa de ser um custo direto do empregador e passa a ser um benefício da seguridade social.