◾️ Em 20 de Dezembro de 2023, depois de amplos debates, lobbys e discussões no Congresso Nacional sobre a conhecida PEC nº 45-A/2019, fora promulgada a Emenda Constitucional nº 132, promovendo profundas alterações no Sistema Tributário Nacional, o qual não passava por modificações tão drásticas desde a promulgação do Código Tributário Nacional, em 1966, e da Constituição Federal em 1988.
Dentre as principais alterações, está a criação do IVA (Imposto de Valor Agregado), tributo conhecido e já aplicado em outros países, inclusive na América Latina. No caso do Brasil, todavia, referido tributo será dividido em duas espécies, tendo natureza dual: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao ISSQN e ao ICMS, e que será de competência Estadual e Municipal, de forma bipartida; e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS e a COFINS, de competência Federal.
A transição ocorrerá dentro do prazo de 10 anos. Embora o IPI também tenha sofrido modificações pela nova redação, não foi totalmente excluído, tendo em vista a preservação da Zona Franca de Manaus.
Ademais, a Reforma Tributária ainda trouxe a implementação de um Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal e de competência da União, que terá a finalidade de desestimular a produção, extração e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; bem como de alterações importantes em relação ao IPTU, IPVA e ITCMD.
Em que pese a reforma proposta pelo Congresso tenha como ensejo a simplificação do sistema tributário nacional, estima-se que a alíquota do IVA, somando-se IBS e CBS, chegue a pelo menos 28%, já sendo considerada a maior do mundo. Além disso, nos termos do art. 18 da referida EC, o poder Executivo deverá encaminhar, dentro de 180 dias – a contar de 20/12/23 - projeto de Lei Complementar para regulamentação dos novos tributos, e em 90 dias, propor projeto de Lei sobre a renda, de modo que os empresários ainda devem se preparar para outras alterações legislativas nos próximos meses.
A preocupação também se justifica pelo fato de que o IVA será cobrado por fora e gerará créditos apenas sobre o tributo efetivamente pago na cadeia anterior, acarretando a necessidade de que o contribuinte identifique e pague o tributo para que efetivamente seja creditado na saída.
A drástica alteração promovida no sistema tributário nacional exigirá que as empresas atuem fortemente em trabalhos de estudo do impacto tributário e de estruturação comercial de forma preventiva, especialmente nos próximos dois anos, tempo de carência até que o IVA passe a incidir (2026), de modo a estarem preparadas para as novas regulamentações e reflexos na cadeia produtiva e de serviços.
Deve-se ter atenção especial, ainda, ao aumento do custo de sistemas de implementação contábil, financeira e tributária e da contratação de profissionais especializados. Por fim, orienta-se, a utilização do referido período para a realização de planejamentos tributários voltados à proteção e organização patrimonial e sucessória.
▪️Por: Tales Schmidt (OAB/RS 103.334)