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Governo propõe ampliação da isenção de IR e tributação mínima de altas rendas

Na última terça-feira (18), o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas mensais superiores a R$ 50.000,00 e anuais superiores a R$ 600.000,00.

 

O projeto de lei exclui da renda considerada para fixação da alíquota mínima os rendimentos recebidos através de indenizações, ganho de capital, herança ou doação em adiantamento da legítima, rendimentos recebidos acumuladamente, rendimentos de produtos financeiros incentivados/isentos e aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave.

 

Portanto, mesmo que o rendimento total anual ultrapasse R$ 600.000,00, só haverá impacto se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas), sendo a tributação deste mecanismo a principal intenção do projeto de lei.

 

Por outro lado, o PL traz um dispositivo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%, sendo a retenção na fonte (10%) incidente apenas sobre dividendos pagos a: pessoas físicas domiciliadas no Brasil, e somente quando superiores a R$ 50.000,00 por mês; pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, sobre qualquer valor.

 

🔸 Como funciona a tributação mínima para altas rendas?

 

Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600.000,00, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%, para quem ganha R$ 1.200.000,00 ou mais. 

 

A proposta estabelece um sistema progressivo, no qual a alíquota começa em zero e aumenta gradativamente. Quem recebe mais de R$ 1.200.000,00 por ano pagará um imposto mínimo de 10% sobre a totalidade de sua renda, incluindo dividendos.

 

🔸 Se já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?

 

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1.200.000,00 anuais de renda pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2.000.000,00 anuais de renda já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

 

A medida passará pela aprovação do Congresso Nacional.

 

🔍 Fonte: agenciagov

 

✍️ Por: Arthur Vieira Etcheverria 

OAB/RS 114.484 - Núcleo Tributário

 

 

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