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Supremo suspende todos os processos do país que discutem “pejotização”

🔸 Nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores na condição de pessoa jurídica ou autônomos, prática conhecida como “pejotização”.

 

Esse modelo de contratação é amplamente utilizado em diversos setores, tais como representação comercial, saúde, corretagem de imóveis, entregas por motoboys, tecnologia da informação, advocacia associada, entre outros. 

 

A medida foi adotada em razão do expressivo número de reclamações constitucionais ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em tese, desconsiderariam o entendimento já consolidado pelo STF.

 

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

 

Com a decisão, todos os processos sobre a matéria permanecem suspensos até o julgamento final pelo STF, cujo entendimento, ao ser proferido, terá aplicação vinculante e obrigatória para todos os tribunais do país.

 

A suspensão dos processos que discutem a “pejotização” representa um passo importante para a segurança jurídica nas relações empresariais. Diante de decisões divergentes na Justiça do Trabalho, a uniformização do entendimento pelo STF trará maior previsibilidade a empresas que contratam com base na autonomia da vontade e nas demandas do mercado. 

 

Espera-se que o STF, ao julgar o Tema 1389, reafirme a importância da livre iniciativa e da liberdade contratual como pilares da ordem econômica prevista na Constituição Federal, ao mesmo tempo em que fixe balizas claras para coibir eventuais fraudes. O equilíbrio entre a proteção do trabalhador e o respeito à autonomia privada será, sem dúvida, decisivo para uma solução justa e alinhada à realidade das relações modernas de trabalho.

 

🔍 Fonte: STF 

 

✍️ Por: Nicole Vargas Caffarate                                                                             

OAB/RS 129.199 - Núcleo Trabalhista

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