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Empresas seguem vencendo disputa sobre crédito presumido de ICMS

👉 Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, na tentativa de restringir os efeitos do julgamento do STJ no Tema 1.182, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS.

No entanto, decisões recentes nos Tribunais Regionais Federais apontam que a nova legislação não tem sido suficiente para alterar o entendimento judicial consolidado: os créditos presumidos seguem excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A interpretação predominante é de que, por força do princípio federativo e da imunidade recíproca entre os entes, a União não pode tributar valores decorrentes de benefícios estaduais.

Por outro lado, o debate pode ganhar novo capítulo com o julgamento do RE nº 835.818 no STF, em que se discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque, com a repercussão geral reconhecida, o desfecho poderá impactar inclusive a aplicação da Lei nº 14.789/2023, ao tratar da constitucionalidade da tributação desses incentivos.

Enquanto isso, embora a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sustente que a nova lei cria um regime distinto para os incentivos fiscais de ICMS, o Judiciário segue reconhecendo a supremacia da proteção constitucional do pacto federativo no caso dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados. O cenário segue, portanto, favorável às empresas que buscam realizar defesas contra autuações fiscais baseadas na nova legislação e/ou obter decisões favoráveis que afastem a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS após a publicação da Lei nº 14.789/23.

🔍 Fonte: STJ

✍️ Por: Arthur Vieira Etcheverria 

OAB/RS 114.484 e Pâmela Klein OAB/RS 138.546 - Núcleo Tributário

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