Mudanças da NR-1 para 2025 entrarão em vigor em maio

👉 A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) cuida das medidas gerais sobre riscos no trabalho e a sua nova versão começará a valer a partir de 26 de maio de 2025.
A NR-1 passou por uma nova atualização em agosto de 2024, por meio da Portaria MTE nº 1.419. Uma das mudanças importantes é que agora os “riscos psicossociais” fazem parte da NR-1.
Embora a norma não defina exatamente o que são riscos psicossociais, pode-se entender que são aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedade, depressão e entre outros, em razão do desempenho do trabalho.
No aspecto jurídico, as alterações da NR-1 impõem um maior grau de responsabilidade para as empresas em relação à segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, as empresas precisam – e devem - estar preparadas para atender aos novos requisitos de forma a evitar riscos legais, administrativos e financeiros, haja vista que a revisão da NR-1 reflete uma abordagem mais preventiva e estratégica sobre a gestão de riscos e a criação de uma cultura organizacional voltada para a segurança no ambiente de trabalho.
É relevante destacar que a previsão da NR-1 pode resultar em um aumento nas demandas trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas ao reconhecimento de doenças ocupacionais e à consequente indenização por danos materiais (como pensão mensal vitalícia e lucros cessantes) e danos morais, além de penalidades administrativas.
Por essa razão, é fundamental que as empresas fiquem atentas às novas alterações propostas pela redação atualizada da norma regulamentadora.
🔍 Fonte: Exame
✍️ Por: Luísa Callegaro - OAB/RS 124.932 - Núcleo Trabalhista