TST decide que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para fatos ocorridos após sua vigência. Ou seja, as novas regras serão aplicavéis a partir de 10 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da reforma, independente do início do contrato de trabalho.
No referido julgamento, o Pleno do TST analisou o caso de uma trabalhadora que buscava o pagamento de horas in itinere, benefício que foi eliminado com a Reforma Trabalhista. A controvérsia era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança.
Diante do entendimento firmado, a condenação no caso limitou-se ao pagamento de horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma. Em consequência, firmou-se a Tese Vinculante no sentido de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direito decorrentes de lei cujos fatos gerados tenham se efetivado a partir de sua vigência”.
A decisão do TST reafirma o caráter de modernização da Reforma Trabalhista e traz segurança jurídica e estabilidade às relações, representando um avanço e garantindo a correta aplicação da legislação – devendo ser aplicada em todas as instâncias trabalhistas.
✍️ Por: Luísa Callegaro - OAB/RS 124.932
Maitê Locatelli - OAB/RS 108.889
Núcleo Trabalhista