Dívida herdada 🏠 ⚖️ 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, subsistindo o regime de copropriedade sobre um imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, esses sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente do quinhão hereditário (fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro).

A questão foi levada ao STJ em razão de que os herdeiros contestaram a responsabilidade solidária atribuída em sentença e mantida em apelação, alegando que, após homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário somente responderia pela dívida condominial do imóvel na proporção do seu quinhão hereditário, ainda que não expedido o respectivo formal.

Entretanto, o Colegiado entendeu que, nesse caso, em razão da natureza jurídica da obrigação condominial, a qual implica na solidariedade entre os coproprietários, não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário.

🔍 Fonte: stj.jus.br