◾️ Na semana passada foi aprovado na Câmara de Deputados proposta que visa alterar a Lei de Falências (Lei n. 11.101/05). 

Entre as mudanças sugeridas, destaca-se: a inclusão de um plano de falência específico, a introdução da figura do gestor fiduciário e a promessa de agilizar a venda dos bens da massa falida. 

Segundo o Ministério Público, o objetivo das mudanças é agilizar os processos de falência e fortalecer os credores. Uma das mudanças propostas é que a assembleia geral de credores poderá escolher o gestor fiduciário, nova figura do processo que será responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para pagar os credores. 

A proposta legislativa, apesar de inovar, pode caracterizar o desestímulo à profissionalização dos administradores judiciais, tendo em vista que a figura do gestor fiduciário criada pelo Projeto de Lei (PL) se assemelha ao administrador judicial. 

Além disso, o PL prevê a nomeação do gestor pelos próprios credores, mas não considera de forma mais complexa que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, existem diversas classes de credores com interesses distintos e, por vezes, conflituosos entre si, o que pode tornar dificultosa a nomeação da nova figura do gestor fiduciário.

Por fim, ainda que o texto do PL tenha passado por diversas ponderações até sua aprovação, o projeto necessitaria de maiores debates junto aos juristas, ao mercado financeiro e do agronegócio, para que se compreendam as verdadeiras falhas a serem corrigidas na Lei de Falências.

Após a aprovação pela Câmara, o texto segue agora para análise do Senado.

▪️Por Bibiana Pesamosca - OAB/RS 113.551