📑 Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (20/8).
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais rápidos. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório.
No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Ainda, quando houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).
Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
A decisão somente entrará em vigor após alteração da Resolução. Mas a posição do CNJ busca desburocratizar, padronizar os entendimentos nacionalmente e acelerar os procedimentos de partilha de bens sem que haja necessidade de acesso ao judiciário, que historicamente é moroso.
Trata-se de excelente avanço ao direito das familias e sucessões, na medida em que a impossibilidade de resolução de inventários e de divórcios consensuais pela via extrajudicial sempre foi pautada como violadora dos princípios de matriz constitucional como liberdade, autonomia da vontade e autodeterminação.
🔸Por: Bibiana Della Méa Pesamosca
OAB/RS: 113.551
🔍 Fonte: conjur.com.br