💍 No dia 1º de fevereiro de 2024, o STF decidiu, em Plenário, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com idade superior a 70 anos é inconstitucional e desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Com isso, a Corte firmou o entendimento, com repercussão geral, de que não poderá ser obrigatória a fixação de regime de separação de bens nesses casos, podendo a pessoa manifestar expressa e livremente sua vontade a partir da decisão.
Com o objetivo de trazer segurança jurídica aos casos já julgados sobre a matéria, o julgamento em repercussão geral teve seus efeitos modulados para que a mudança passe a surtir efeitos jurídicos somente para casos judiciais futuros, não sendo aplicável aos casos já transitados em julgado.
Assim, a partir do novo entendimento, se a pessoa maior de 70 anos deseja alterar o regime de bens antes pactuado, poderá fazê-lo através de ação judicial própria ou por escritura pública, esta última aplicável à união estável.
O julgamento originou a edição do Tema nº 1.236. A nova decisão em caráter de repercussão geral marca grande evolução no Direito das Famílias, pois reafirma o direito constitucional de autodeterminação da pessoa idosa e, ainda, garante autonomia e poder decisório quanto ao gerenciamento do seu patrimônio em vida, o que possibilita maior flexibilidade e liberdade no planejamento patrimonial e sucessório do idoso.
🔸 Por: Bibiana Pesamosca (OAB/RS 113.551)