✍️ A Súmula 530/STJ estabelece que “em operações bancárias não é cabível a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária, devendo ser utilizados outros índices que reflitam a inflação acumulada no período”.
A Súmula tem como objetivo proteger os consumidores e garantir a transparência nas relações contratuais entre os clientes e as instituições financeiras. A taxa de juros é um elemento crucial nos contratos bancários, pois influencia diretamente o valor das parcelas e o custo total da operação.
Ao utilizar índices que reflitam a inflação acumulada, evita-se distorções e protege-se os consumidores de eventuais abusos por parte das instituições financeiras.
Assim, nos contratos bancários em que não seja comprovada a taxa de juros efetivamente contratada, deve-se aplicar a Súmula 530/STJ. 📑
Além disso, o cliente bancário pode tomar medidas junto ao Banco Central e buscar o auxílio do Poder Judiciário, se necessário, para garantir seus direitos e a correta aplicação da lei.
🔎 Fonte: conjur.com.br