✈️ Em medida coercitiva, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a apreensão dos passaportes de um casal de empresários que possuem dívidas trabalhistas de R$500 mil.
Ao embarcarem em viagem para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, o casal foi surpreendido com a detenção dos documentos pela Polícia Federal.
A defesa do casal ingressou com HC com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior. Eles alegaram ilegalidade na retenção dos documentos, argumentando que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal.
Ao analisar o caso, o desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), considerou que a medida era potencialmente eficaz para assegurar o cumprimento e manteve a apreensão dos passaportes.
O magistrado entendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais
Ele afirmou que, mesmo tendo meios patrimoniais, desde 2005, o casal não se dispôs a apresentar uma solução definitiva para a dívida. Segundo May, o bloqueio de R$80 mil da conta bancária não garante o andamento da execução da dívida de R$500 mil e confirma o processo de ocultação de patrimônio.
🔸A ação trabalhista foi ajuizada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhava. Ela reivindicava o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1998 até 2005.
Em 2006, o então juiz da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Em 2007, a 8ª turma do TRT 4ª região deu parcial provimento aos recursos das partes, ajustando a condenação para incluir descontos previdenciários e fiscais cabíveis, além de uma multa conforme o art. 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida está em R$ 541.094,72.
As informações são do TRT da 4ª região.