◾️ Em destaque a decisão recente do STF, proferida pelo Ministro Zanin, anulou a decisão que incluiu empresas de mesmo grupo econômico em execução trabalhista que não participaram da fase de produção de provas e julgamento do processo. Ainda, determinou a suspensão da ação até decisão definitiva do julgamento da matéria com repercussão geral, em atenção a decisão do Ministro Dias Toffoli, no final do ano de 2023.
O caso em análise, que adiciona urgência ao debate, trata-se de reclamação constitucional de uma empresa do ramo alimentício que alegou ter sido incluída sem participar da fase de conhecimento, resultando no bloqueio de valores e bens. O Ministro Zanin destacou o desrespeito à decisão paradigma do STF, reforçando a necessidade de respeitar a jurisprudência.
Esse desfecho terá implicações significativas na jurisprudência trabalhista. É crucial ponderar os interesses, garantindo às empresas direitos constitucionalmente previstos, como o do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Aguardemos as decisões finais do STF para uma aplicação consistente da lei.
◾️Por: Luisa Bolzan Callegaro - OAB/RS 124.932
◾️Por: Nicole Vargas Caffarate - OAB/RS 129.199