Nesta segunda-feira (22/01), iniciou o prazo para o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, na área do Portal Emprega Brasil - Empregador. O documento deve ser preenchido até a data de 29/02/2024, sendo obrigatório para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) empregados ou mais.
O referido Relatório, previsto na Lei nº 14.611/2023, oportuniza a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, bem como fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
O relatórios também utilizarão as informações contidas e já informadas pelas empresas no E-Social, podendo ser solicitadas informações adicionais aos empregadores.
As empresas com 100 (cem) ou mais empregados que descumprirem as medidas determinadas na legislação estarão sujeitas a aplicação de multa administrativa, correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, até o valor de 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.