📃 A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para todas as empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. 

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi é uma obrigação atribuída para todas as pessoas jurídicas que usufruíram dos benefícios tributários constantes do anexo único da norma e a partir de janeiro de 2024, excetuadas as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional.

O documento deve ser enviado até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação será até 20 de julho de 2024.

A declaração deve informar valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições não recolhidos de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos, bem como ser elaborada nos formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal: gov.br/receitafederal.

🔸 É importante ressaltar que todos os valores informados serão auditados internamente e quem deixar de declarar ou atrasar estará sujeito a penalidades mensais sobre a receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios usufruídos, da seguinte forma: 0,5% sobre receita bruta até R$ 1 milhão. 1% sobre receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões. 1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões.

🔍 Fonte: Receita Federal