⚖️ Nesta quarta-feira (21.02.2024), o Superior Tribunal de Justiça julgou dois Recursos Especiais que tratavam sobre o bloqueio de valores nas contas bancárias de devedores. Isso porque o Código de Processo Civil prevê que são impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta poupança, mas não em conta corrente.
Nesse sentido, através do mencionado julgamento, os ministros estenderam o impedimento para outras aplicações financeiras, incluindo a conta corrente, desde que a reserva de patrimônio seja destinada a assegurar o mínimo existencial.
Cabe ressaltar que um dos casos tratava-se de uma execução fiscal, na qual houve o redirecionamento para os sócios da empresa executada, sendo procedido o bloqueio de cerca de R$ 34.000,00 que estavam depositados na conta corrente de um dos sócios.
Desse modo, o julgamento impediu a penhora e consolidou o entendimento de que, apesar da quantia estar em conta corrente, a reserva possui caráter de poupança, servindo, por exemplo, para a cobertura de situações emergenciais e imprevisíveis.
Fonte: stj.jus.br 🔍
🔸 Por: Beatriz Kettermann (OAB/RS 122.814)