A Instrução Normativa 2.168/2023, publicada em 29/12/2023, regulamentou a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), instituída pela Lei 14.740/2023.

O novo programa de renegociação de dívidas permite a quitação de débitos, de pessoas físicas e jurídicas, com a possibilidade de redução de 100% em multa e juros.

A autorregulação somente é aplicável para tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em que já instaurado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Além disso, é importante destacar que o programa NÃO se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Dentre as condições para adesão, torna-se necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, e o restante parcelado em até 48 prestações mensais. O prazo para adesão iniciou dia 02 de janeiro e vai até 01 de abril de 2024.

🔍 Fonte: Receita Federal

🔸 Por: Arthur Vieira Etcheverria (OAB/114.484)