🔸 Medida Provisória n° 1230, de 2024 prevê apoio financeiro a trabalhadores com vínculo formal de emprego em municípios do RS em estado de calamidade pública. 

O valor será correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. 

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal ficará condicionado à adesão de empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes).

Ainda, a empresa deverá manter a remuneração dos colaboradores, mesmo durante o recebimento do apoio financeiro, e o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A presença de irregularidades, constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, quanto ao disposto da Medida Provisória, sujeitará os infratores ao pagamento de multa, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

🔍 Fonte: Senado Federal