📉 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar provimento a recurso que permitiria a penhora de “stock options”, opções de compras de ações oferecidas por empresas a colaboradores.
As stock options são um instrumento de incentivo a longo prazo para funcionários, geralmente oferecidas a C-levels, vistos como especialmente importantes para uma companhia.
No caso dos autos, uma empresa de crédito recorria de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reformou decisão que deferiu penhora de stock options, e autorizado a empresa de crédito a exercer o direito em nome de um ex-diretor da empresa aérea Gol.
O relator do caso, min. Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou o direito de exercício das stock options “personalíssimo”. Ou seja, trata-se de um direito ligado à pessoa outorgada, direta e absolutamente, não podendo ser transferido a outrem.
A decisão é positiva, uma vez que as stock options visam outorgar o direito de compra de ações a uma pessoa específica – portanto, possibilitar sua penhora poderia viabilizar que qualquer indivíduo se torne sócio, trazendo pessoas desconhecidas à empresa.
🔍 Fonte: Jota - REsp 1841466
✍️ Por: Raphaella Friedrich Scheffer, OAB/RS 131.065 – Núcleo Societário.