🔸 A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou em 22 de maio, no Diário Oficial, a Resolução 251/2024, que autoriza a suspensão por até seis meses de atos de execução pelo Estado em face de indivíduos atingidos pelos eventos climáticos, desde que comprovado o impacto efetivo. 

A medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública disposto no Decreto 57.596/2024. 

O pedido de suspensão pode ser requisitado pelo Estado, quando o impacto direto for aferido pelo Procurador, como também pela própria parte interessada na via administrativa ou judicial. 

Essa suspensão, no entanto, não altera o valor da dívida cobrada e não autoriza a liberação de penhora decretada, salvo nos casos em que ocorreu o perecimento do bem penhorado em razão das enchentes ou se houver liberação em face das circunstâncias concretas da calamidade. 

A Procuradoria Geral do Estado pode exigir a comprovação da situação por meio de registros fotográficos, demonstrativos do fluxo de caixa do estabelecimento afetado ou outros elementos pertinentes para a constatação. 

Na via administrativa, a decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança será comunicada pelo e-mail informado no requerimento e, em caso de indeferimento, o devedor poderá recorrer.

Quem pode pedir suspensão dos atos de execução de dívidas do Estado:

  • Quem teve seus estabelecimentos ou residências atingidos;
  • Quem teve sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
  • Quem teve, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
  • Quem sofreu efeito considerado relevante.

🔍 Fonte: pgers