Atenção contribuinte ⚠️

Em decorrência do estado de calamidade pública que encontra-se o Rio Grande do Sul, foi publicada a Portaria RFB Nº 415, dia 06 de maio de 2024, que prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e, o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios afetados por enchentes.

Com a medida, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. 

Ainda, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto. 

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024. 

Já em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 737, que suspende, prorroga e difere atos de cobrança da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional dos 336 municípios, *também foi publicada a Portaria CGSN Nº 45 de 2024*, a qual prevê que o pagamento de tributos será adiado em 30 dias. Ou seja, os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. 

Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho. Contudo, a Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

🔍 Fonte: Diário Oficial da União