◾️ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. 

O Tribunal finalizou o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, quais sejam, o Tema 630, em que a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS, a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio, e o Tema 684, em que uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar no objeto social.

Sendo assim, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: 

◾️ É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas recebidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas originárias das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

🔍 Fonte: stf.jus.br