💰 O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física iniciou no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.
O não envio dentro do prazo pode ocasionar uma multa de 1% ao mês do imposto que deveria ser pago, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Em fevereiro desse ano, o Governo Federal anunciou a MP 1206/23, determinando que quem recebe até R$ 2.824,00 por mês não precisa declarar o Imposto de Renda. Ou seja, quem não se enquadrar nos casos de obrigatoriedade e ganhar até 02 (dois) salários-mínimos (R$ 2.824,00) está isento da declaração.
Dentre as situações que a declaração é obrigatória, estão os seguintes casos:
▪️Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
▪️Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
▪️Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
▪️Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
▪️Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou obteve ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
▪️Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
▪️Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
▪️Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
A restituição do Imposto de Renda inicia no dia 31 de maio, e os próximos lotes serão nos dias 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e o último em 30 de setembro.
Possuem prioridade na restituição os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.
▪️ Por: Arthur Vieira Etcheverria - OAB/RS 114.484
🔍 Fonte: JOTA