⚠️ As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão cadastrados no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. 

Esta plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Para aqueles já cadastrados na Redesim, o cadastro será realizado automaticamente através de integração de sistemas, dentro de um prazo a ser informado posteriormente.

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. 

Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro.  

A medida é válida apenas para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais Estados, o prazo de cadastro para grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio, conforme o calendário estabelecido na portaria CNJ 46. 

A partir de 31 de maio, o registro se tornou obrigatório, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Empresas que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Domicílio Judicial Eletrônico:

Em 2022, a resolução CNJ 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 do CPC. Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.  

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

🔍 Fonte: cnj.jus.br