📢 O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Meta Platforms INC, responsável pelo Facebook, interrompesse o uso da marca Meta em todo o território brasileiro, como resultado da revisão da sentença de primeira instância da Comarca de São Paulo.
A liminar foi concedida atendendo ao pedido da Meta Serviços em Informática S/A, proibindo o uso do nome ou marca META no país por terceiros
Entre os motivos apresentados para justificar a ação judicial e embasar a concessão da liminar, destacam-se as publicações em importantes veículos de imprensa associando a Meta Serviços em Informática S/A ao Facebook, sua inclusão em vários processos judiciais inadequadamente e as perturbações enfrentadas por seus funcionários em redes sociais, contatos pessoais e e-mails, resultando em prejuízos consideráveis para a empresa.
A marca META é utilizada pela Meta Serviços em Informática S/A há mais de 30 anos e está registrada no INPI em classes relacionadas à tecnologia. Por outro lado, a mesma marca foi registrada pela detentora do Facebook e está em vigor no Brasil desde 2023.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é considerada acertada, buscando garantir o direito à exclusividade do titular da marca conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial. Apesar de os serviços ou produtos das duas empresas não serem idênticos, é crucial considerar que estão ligados à tecnologia. Nesse contexto, a coexistência das duas marcas poderia perpetuar a confusão entre elas, o que é expressamente rejeitado pela legislação de Propriedade Industrial.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2208229-28.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024)
▪️Por: Gabriela Menna Barreto- OAB/RS 117.662