O ICMS refere-se ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ademais, é de competência dos Estados e do Distrito Federal, segundo previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, e apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais.
As normas gerais do ICMS estão contidas na Lei Complementar n° 87/1996.
Já o ISS, é o Imposto Sobre Serviços que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. É de competência dos municípios e Distrito Federal, e é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003.
A respeito disso, foi apresentada uma PEC de reforma tributária que objetiva simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
A partir disso, busca-se unificar leis estaduais, do DF e municipais que regulam o ICMS e ISS, para beneficiar cidadãos e o setor produtivo.
Tais legislações seriam substituídas por apenas 2, uma para cada imposto, com abrangência nacional. Entretanto, não haverá unificação de alíquotas, pois estas seguirão sendo determinadas pelas leis dos estados, DF e municípios.
A proposta não altera a carga tributária e nem a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional.
A PEC estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.
Com isso, as empresas serão contempladas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos.