🧑‍⚖️ A juíza Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a rescisão de contrato e a devolução integral dos valores pagos por um consumidor a uma cooperativa habitacional. 

A magistrada apontou a falta de clareza quanto ao prazo de entrega da unidade adquirida como fator que anulou o contrato.

Nos autos, o autor relatou que pagou mais de R$ 318 mil em seis anos sem previsão para a entrega do imóvel, razão pela qual solicitou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

Em sua defesa, a cooperativa alegou que o autor, como conselheiro fiscal, estava ciente das regras internas e que já havia usufruído de algumas unidades habitacionais.

Entretanto, a juíza ressaltou que a aquisição de mais de uma unidade habitacional pelo autor e a posse de algumas delas não alteravam o entendimento quanto às características do contrato.

Dessa forma, foi determinada a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

🔍 Fonte: Migalhas