🔸 No último dia 28 de maio foi sancionada a Lei nº 14.871, de 2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas.

A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. 

A lei permite que a empresa deduza do IRPJ –  Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. 

A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.