👉 STF autoriza bancos a compartilhar informações sobre transações eletrônicas

Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que o mesmo infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. 

A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que as prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. 

Ademais, restou enfatizado que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.

A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Por fim, afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público.

🔍 Fonte: Migalhas